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A última categoria que o art. 143 do CTB nos traz é essa, a chamada categoria “E”, que irá habilita-lo para a condução de veículos de combinação.

 

Para isso, a unidade tratora deve se encaixar nos casos de permissão de condução das categorias “B”, “C” ou “D” e a parte acoplada deve exceder o peso de 6.000 kg ou possuir lotação superior a 8 pessoas, excluindo da contagem o motorista.

 

Caso não possua essas características, não há necessidade de possuir a categoria “E”.